09 de abril de 2021 14:01 Administrador
Neste mês de abril estaremos publicando uma série de conteúdos sobre o TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES.
Hoje abordaremos informações importantes diretamente para o Pescador sobre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Saiba mais!
COMO CONTRIBUIR PARA O INSS?
Sempre que comercializar sua produção no varejo, diretamente à pessoa física, o PESCADOR deve recolher sua CONTRIBUIÇÃO por meio da GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS).
ONDE SOLICITAR?
Diretamente na Colônia. O Pescador não precisa pagar nada por isso. A entidade representativa presta este serviço para seus associados.
QUEM TEM DIREITO?
Pescador que preencher os seguintes requisitos:
• Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
• Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
• Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
• Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do beneficio ou deste o último período de defeso até o inicio do período atual, o que for menor;
• Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social, exceto auxilio-acidente e pensão por morte;
• Não ter vinculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Fonte: Comunicação FEPAP