24 de junho de 2021 16:46 Administrador
Neste mês de abril estaremos publicando uma série de conteúdos sobre o TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS E DEVERES DOS PESCADORES.
E para darmos inicio explicaremos mais sobre a Pesca Artesanal, Pescador Artesanal e Pescador Profissional. Conheça mais!
• A PESCA ARTESANAL: É aquela praticada por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado ou podendo utilizar embarcações com Arqueação Bruta (AB)1 menor ou igual a 20 (art. 8º, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 11.959/2009 e art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa Interministerial 06.2012).
• PESCADOR ARTESANAL: Os pescadores artesanais, que produzem individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados, são classificados como segurados especiais da Previdência Social. Nesta condição têm direito a todos os benefícios.
• PESCADOR PROFISSIONAL: O pescador profissional, inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) e com carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por normalmente já recolher ao INSS como empregado de empresa do ramo pesqueiro.
Fonte: Comunicação FEPAP